Uma operação pode estar comercialmente fechada, com fornecedor pago, transporte contratado e mercadoria a caminho do Brasil. Ainda assim, um detalhe definido meses antes, muitas vezes tratado apenas como uma sigla na fatura, pode impedir o registro da declaração de importação como planejado.

É o que pode ocorrer quando mercadorias vinculadas ao mesmo conhecimento de transporte são negociadas sob Incoterms pertencentes a grupos diferentes no sistema. Nesse caso, a solução pode envolver o desdobramento do conhecimento de embarque e a elaboração de duas ou mais declarações.

A questão ganhou relevância com a expansão do uso obrigatório da Declaração Única de Importação. Os Incoterms na Duimp não servem apenas para reproduzir a condição comercial indicada na fatura. Essa informação participa dos cálculos relacionados ao valor aduaneiro e precisa ser compatível com as limitações jurídicas e operacionais do sistema.

O problema raramente começa no momento do registro. Em geral, nasce durante a negociação com o fornecedor, quando as áreas comercial, fiscal e logística ainda não avaliaram juntas como a operação será declarada no Brasil.

O que são Incoterms e por que eles aparecem na Duimp?

Os Incoterms são regras padronizadas utilizadas em contratos internacionais de compra e venda. Eles ajudam a definir o ponto de entrega, a distribuição de determinados custos e o momento em que certos riscos passam do vendedor para o comprador.

Um contrato FOB, por exemplo, não distribui as mesmas responsabilidades de uma negociação CIF ou DAP. Em cada condição, frete, seguro, entrega e formalidades são tratados de maneira própria.

Isso não significa que os Incoterms resolvam todo o contrato. Eles não substituem cláusulas sobre pagamento, propriedade da mercadoria, inadimplemento, garantias, solução de controvérsias ou legislação aplicável. Também não devem ser utilizados sem a indicação precisa do local de entrega e da versão adotada.

Na Duimp, a condição de venda possui outra repercussão: auxilia o sistema a compreender quais parcelas estão incluídas no valor negociado e quais ajustes serão necessários para a composição do valor aduaneiro.

Segundo o manual da Receita Federal, o sistema considera o Incoterm informado para calcular o valor da mercadoria no local de embarque e tratar frete, seguro, acréscimos e deduções. Portanto, uma sigla incorreta pode produzir efeitos que ultrapassam a relação contratual entre comprador e vendedor.

A nova orientação sobre Incoterms na Duimp

A Notícia Siscomex Importação nº 041/2026 estabeleceu que os itens de uma mesma Duimp devem pertencer ao mesmo grupo de Incoterm.

A divisão adotada pelo sistema é a seguinte:

  • Grupo 1: EXW, FAS, FCA, FOB, OCV, C+F, CFR e CPT;
  • Grupo 2: C+I, DAT, CIF, CIP e DAP.

A diferença operacional está relacionada, entre outros aspectos, à presença de seguro embutido no valor negociado nas condições incluídas no Grupo 2.

Essa classificação não deve ser confundida com as categorias tradicionais dos Incoterms ou com a separação entre regras marítimas e multimodais. Trata-se de um agrupamento utilizado pelo sistema aduaneiro brasileiro para o processamento da declaração e o cálculo dos respectivos valores.

A mesma notícia prevê outra restrição. Quando uma Duimp reunir itens submetidos ao primeiro método de valoração e itens sujeitos a métodos diferentes, os Incoterms associados ao primeiro método deverão pertencer ao Grupo 1. Itens do Grupo 2 não poderão coexistir, na mesma declaração, com itens submetidos a métodos de valoração distintos do primeiro.

A orientação completa pode ser consultada na Notícia Siscomex Importação nº 041/2026.

O que acontece quando as faturas usam grupos diferentes?

Imagine que um importador brasileiro adquira dois equipamentos do mesmo fornecedor estrangeiro. O primeiro foi negociado sob o Incoterm FOB. O segundo, por uma particularidade comercial, foi vendido em condição CIF.

O fornecedor emite duas faturas, mas as mercadorias são consolidadas em um único embarque e vinculadas ao mesmo conhecimento de transporte.

O FOB pertence ao Grupo 1. O CIF, ao Grupo 2. Embora exista uma única carga do ponto de vista logístico, os itens não poderão ser reunidos na mesma Duimp segundo a orientação atual.

A solução indicada pela Receita Federal é solicitar o desdobramento do conhecimento de embarque para permitir o registro de duas ou mais Duimps.

Na prática, isso pode exigir a participação do transportador, do agente de carga, do desconsolidador e de outros intervenientes. Dependendo do momento em que o erro for identificado, poderão surgir custos adicionais, necessidade de correção documental e atraso no início do despacho.

O exemplo mostra por que a análise dos Incoterms na Duimp não deve ser deixada exclusivamente para a fase de registro da declaração.

O Incoterm informado na fatura deve corresponder à operação real

Outro erro frequente é escolher a condição de venda com base apenas em uma prática habitual da empresa.

Uma fatura pode indicar FOB, embora o vendedor também tenha contratado e cobrado o frete internacional. Pode mencionar CIF sem que exista informação adequada sobre o seguro. Em outras operações, utiliza-se EXW apesar de o vendedor executar etapas que não combinam com essa condição.

A divergência nem sempre decorre de má-fé. Muitas vezes, comprador e vendedor usam a sigla de forma imprecisa porque negociaram o preço final sem discutir detalhadamente a divisão das obrigações.

Essa informalidade se torna problemática quando os documentos chegam ao sistema aduaneiro. A condição declarada precisa ser compatível com:

  • a fatura comercial;
  • o contrato ou pedido de compra;
  • o conhecimento de transporte;
  • a contratação do frete;
  • a contratação do seguro;
  • os pagamentos realizados;
  • a execução efetiva da operação.

Não basta ajustar a sigla para satisfazer uma limitação técnica. A declaração deve representar o negócio que realmente ocorreu.

A relação entre Incoterm e valor aduaneiro

O valor aduaneiro constitui a base de cálculo do Imposto de Importação. Sua apuração observa o Acordo de Valoração Aduaneira e a regulamentação brasileira, incluindo a Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022.

No primeiro método de valoração, parte-se, em linhas gerais, do preço efetivamente pago ou a pagar, com os ajustes legalmente previstos. O Incoterm auxilia a identificar quais componentes já estão incluídos no preço negociado.

Em uma compra FOB, por exemplo, frete e seguro internacionais não estão, em princípio, incorporados ao valor da condição de venda. No CIF, o preço contempla custo, seguro e frete até o porto de destino indicado, embora a transferência de risco siga a disciplina própria da regra adotada.

Essa diferença explica por que o preenchimento não pode ser tratado como simples formalidade cadastral. Uma informação inadequada pode provocar duplicidade, omissão ou alocação incorreta de valores.

O manual da Receita Federal esclarece que o sistema realiza cálculos e rateios com base no Incoterm, no frete e no seguro informados. Também admite acréscimos e deduções quando necessários à correta composição do valor aduaneiro. As orientações podem ser consultadas na página sobre a aba de valor aduaneiro.

A migração para a Duimp exige revisão dos procedimentos internos

Durante anos, muitas empresas estruturaram seus controles em torno da Declaração de Importação. A migração para a Duimp não consiste apenas na troca de uma tela por outra.

O novo processo integra informações comerciais, fiscais, logísticas e administrativas de maneira mais intensa. Dados do catálogo de produtos, do operador estrangeiro, da carga e das licenças precisam manter coerência.

A obrigatoriedade também avança conforme o tipo de operação. O Siscomex disponibilizou um simulador oficial para verificar quando a DI deixa de ser aceita e quando o uso de LPCO e Duimp se torna obrigatório. A consulta deve ser feita de acordo com as características concretas da importação, e não apenas com uma data geral de migração.

Por isso, revisar os Incoterms na Duimp exige diálogo entre setores que, em algumas empresas, ainda trabalham separadamente. O comprador negocia com o fornecedor; o financeiro processa pagamentos; o agente de carga organiza o transporte; o despachante recebe os documentos perto da chegada.

Quando ninguém avalia o conjunto da operação antes do embarque, uma incompatibilidade aparentemente simples pode ser descoberta tarde demais.

O que fazer na prática

A prevenção deve começar antes da emissão definitiva da fatura e do conhecimento de embarque.

O importador pode adotar as seguintes providências:

  1. Conferir a condição de venda negociada A sigla, a versão e o local indicado devem corresponder às obrigações efetivamente assumidas pelas partes.
  2. Comparar todas as faturas do embarque Se houver mais de uma fatura vinculada ao mesmo conhecimento, é necessário verificar se os Incoterms pertencem ao mesmo grupo aceito pela Duimp.
  3. Analisar os métodos de valoração Operações que envolvam métodos diferentes exigem atenção adicional, especialmente quando houver itens do Grupo 2.
  4. Revisar frete e seguro A empresa deve identificar quem contratou, quem pagou e se os valores já estão incluídos no preço da mercadoria.
  5. Decidir a estrutura documental antes do embarque Se forem necessárias declarações distintas, o conhecimento de transporte deve ser organizado de maneira compatível desde o início.
  6. Alinhar fornecedor e intervenientes Fornecedor, importador, agente de carga, transportador e despachante precisam trabalhar com a mesma versão dos documentos.
  7. Registrar a justificativa da operação Contratos, pedidos, mensagens comerciais e comprovantes devem permitir reconstruir como o preço e as responsabilidades foram definidos.

Esse controle não elimina todos os riscos, mas reduz a chance de o problema aparecer somente quando a carga já estiver em trânsito ou armazenada no Brasil.

Riscos mais comuns

Descobrir a incompatibilidade após a chegada da carga

Quando o desdobramento do conhecimento é solicitado tardiamente, a empresa pode enfrentar custos e demora adicionais. O impacto dependerá do modal, do transportador, da estrutura da carga e do estágio dos registros.

Alterar o Incoterm apenas para permitir o registro

Trocar a condição de venda sem correspondência com a operação real pode criar divergência entre a Duimp, a fatura, o frete, o seguro e os pagamentos. O problema deixa de ser apenas operacional e passa a atingir a consistência da declaração.

Confundir o agrupamento do sistema com as regras contratuais

Os grupos previstos pela Receita Federal atendem à lógica da declaração aduaneira. Eles não substituem a análise das obrigações contratuais estabelecidas pelas regras Incoterms.

Utilizar o mesmo Incoterm em todas as compras

Padronização pode ser útil, mas não deve ser artificial. A melhor condição depende da rota, do modal, do poder de negociação, da capacidade logística das partes e da contratação do seguro.

Tratar a Duimp como responsabilidade exclusiva do despachante

O despachante trabalha com as informações fornecidas pelos participantes da operação. Ele não participou necessariamente da formação do preço ou da negociação com o fornecedor. A qualidade da declaração depende de dados produzidos antes da etapa aduaneira.

Conclusão

As regras sobre Incoterms na Duimp revelam uma mudança relevante na gestão das importações. A condição de venda deixou ainda mais evidente sua dupla função: organiza responsabilidades no contrato internacional e fornece elementos para o tratamento aduaneiro da operação.

Quando faturas vinculadas ao mesmo conhecimento utilizam Incoterms de grupos diferentes, poderá ser necessário desdobrar o documento de transporte e registrar mais de uma Duimp. Se a incompatibilidade for identificada apenas depois do embarque, a correção tende a ser mais cara e trabalhosa.

A resposta está na revisão antecipada. Antes de autorizar o embarque, o importador deve verificar se faturas, condição de venda, frete, seguro, método de valoração e conhecimento de transporte formam um conjunto coerente.

Cada caso possui particularidades. Em situações envolvendo Incoterms na Duimp, a análise individualizada da documentação e da estratégia jurídica costuma ser essencial para reduzir riscos e preservar direitos.